sexta-feira, 2 de novembro de 2012

A IGUALDADE DE TODAS AS RELIGIÕES PERANTE A LEI




Entre hoje e sexta-feira próxima, vamos publicar importantes excertos da lei brasileira, que salvaguardam os nossos direitos. Dessa forma, é importante que todas essas notas sejam visualizadas, propagadas e compreendidas pela maioria, sendo que, constituem uma importante ferramenta de defesa e luta à busca liberdade de crença. 

Todas fazem parte da campanha promovida no passado pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade.

É fundamental que, cada dia mais, nós estejamos aptos para nos defender de possíveis ataques. Aproveitem!!!

A LEI NOS PROTEGE PARTE I: A IGUALDADE DE TODAS AS RELIGIÕES PERANTE A LEI

Atualmente não existe religião oficial no Brasil. Desde a primeira Constituição brasileira, de 1981, a ideia de religião oficial deixou de ter respaldo legal (Decreto n. 119-A, de 07 de janeiro de 1890 – Constituição de 24 de fevereiro de 1981, art.11,§ 2º; art. 73, parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 28º e 29o).

O Estado não apoia nem adota nenhuma religião. A lei proíbe de eleger esta ou aquela religião como verdadeira, falsa, superior ou inferior; daí porque se diz que o Estado brasileiro é um Estado laico.

A constituição vigente, de 1988, não deixa dúvidas quanto a isso: todas as crenças e religiões são iguais perante a lei e todas devem se tratadas com igual respeito e consideração.

A própria Constituição não permite nenhum tipo de aliança entre Estado e religião, e, ao mesmo tempo, proíbe a imposição de obstáculo a qualquer culto ou religião.

Além disso, a legislação garante ampla liberdade de crença e de culto, bem como proíbe discriminação baseada em credo religioso.
A associação religiosa, o culto, o templo, os ministros religiosos e os fiéis são protegidos por uma série de leis (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos III e V; art.3º, incisos I e IV; art.4º, inciso II; art.5º, incisos VI e VIII; art. 19, inciso I).

Discriminação religiosa é crime.
Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso (CF, art. º, incisos VIII e XLII;).

No acesso ao trabalho, à escola, à moda, à órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião.

O mesmo se aplica ao uso do transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc.

A mais alta Corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo (Lei 7.71, de 05 de janeiro de 1989).

Isto significa que o crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) é imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
A pena para o crime de discriminação religiosa pode chegar a cinco anos de reclusão (Código de Processo Penal, art. 5º, inciso I, § 3º e art. 301). 

No caso de discriminação religiosa, a vítima deve procurar uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência. O delegado de polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o judiciário, a partir do que terá início o processo penal (Supremo Tribunal Federal – STF, Hábeas Corpus nº 82.424, Relator Ministro Moreira Alves).

Lembrem-se, é importante sempre estarmos informados acerca das leis que nos protegem!!! Amanhã, vamos recordar sobre: Liberdade de Culto, Locais de Culto e Associação Religiosa.

Que Òsùmàrè proteja todos de qualquer tipo de preconceito e discriminação.

Casa de Òsùmàrè

Vamos Salvar Jorge



Vamos Salvar Jorge! Meus irmãos, em época de lutas e batalhas cotidianas contra a intolerância religiosa, estamos vendo um retrocesso nas nossas conquistas. 

Um grupo de pessoas retrógradas, ligadas ao que há de mais nefasto, que é o fomento do ódio entre os seres humanos, tem feito uma campanha sistemática contra a nova novela das 21h, da rede Globo, Salve Jorge, simplesmente porque a obra artística faz uma homenagem à um dos santos católicos mais populares do mundo e que em muitas casas de matrizes africanas é cultuado, por meio do sincretismo, como se fosse Ogum ou Oxóssi. 

Sabendo que esse segmento religioso cada vez mais se organiza na busca de propalar os seus dogmas e demonizando, tudo que é ligado as nossas raízes. 

Devemos, de forma organizada, dizer que não aceitamos mais posturas ameaçadoras, que tentam nos colocar como algo associado ao mal. Não queremos tolerância, exigimos RESPEITO. 

Por um país verdadeiramente laico, onde toda forma de fé, seja acatada e respeitada. Estamos na campanha Salve Jorge!



Bàbàlòrìsa Pecê
Casa de Òsùmàrè

Acarajé de Oya




Acarajé é uma palavra composta, proveniente da língua africana iorubá: akará = bola de fogo e jé =comer, ou seja, comer bola de fogo. Sua origem vem de uma lenda sobre a relação de Xangô com sua esposa Oya.

Segundo a lenda, Oya, a deusa dos ventos e das tempestades, foi à casa de Ifá (oráculo africano) buscar um alimento para seu marido. O Ifá o entregou recomendando que quando Xangô comesse fosse falar para o povo. 

Desconfiada, Oya o provou antes de entregá-lo ao marido e nada aconteceu. Chegando em casa, entregou o preparado a Xangô, sem esquecer de repassar as informações do Ifá. 

Xangô o comeu e quando estava falando ao povo, começaram a sair labaredas de fogo da sua boca. Aflita, Oya correu para ajudá-lo, começando também a ter labaredas de fogo saindo da sua boca. 

Diante disso o povo começou a saudá-los de grande rei de Oyó, ou seja, grande rei do fogo. Quando feitos para os orixás, ou seja, em âmbito sagrado, o acarajé deve ser apenas frito. 

Seus tamanhos e formatos possuem simbolismos próprios e são endereçados a divindades específicas. Os grandes e redondos são oferecidos a Xangô; os pequenos são servidos para as iabás, como Iansã, a rainha valente, mulher de Xangô, para os obás (ministros de Xangô) e para os erês (intermediários entre a pessoa e seu orixá).

Principal atrativo dos tabuleiros da baiana, o acarajé tem um forte vínculo religioso ligado ao candomblé. Tudo é importante para a venda na rua: o traje, os fios de contas, as pulseiras, o pano da costa (usado sobre os ombros); o preparo do azeite de dendê e do bolinho; o respeito às comidas e aos dias consagrados aos deuses. Nas sextas-feiras, não devem ser feitas comidas de cor, principalmente as com dendê, para não ofender Oxalá, que só aceita pratos brancos e sem condimentos.

No Rio de Janeiro, o acarajé também é preparado com azeite doce, com o mesmo rigor do acarajé frito no dendê da Bahia. Esse tipo de alimentação ritual faz parte das oferendas para divindades que não usam o dendê ou fazem dele pouco uso.

Mesmo quando vendido de forma profana, o acarajé é considerado uma comida sagrada pelas baianas, não podendo ser dissociado do candomblé. Sua receita não deve ser modificada e só deve ser preparada por filhos de santo.

Atualmente, há quem conteste esse princípio, achando que o importante é que seja mantido o respeito às tradições, mas a venda não deveria ser restrita aos integrantes do candomblé. 

Herdeiras dos escravos urbanos, as baianas do acarajé existem em Salvador há pelo menos um século. Em 2005, o ofício tornou-se patrimônio cultural do Brasil, registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

fonte de pesquisa:

O Dia em Que Ejiogbe Enganou a Morte



“Ago Ala” jogou para Ondesororo quando a morte estava à sua procura. Orunmila lhe disse que a morte estava por vir, mas que ela não reconhece aquele que tem no corpo, o sumo de “Buje” (um fruto africano). 

Orunmila disse que ele deveria fazer um sacrifício e que deveria untar o seu corpo com Buje e ficar totalmente nú em casa. Ondesororo era vermelho, mas depois de passar o sumo de Buje no corpo ele ficou negro. 

A morte procurou Ondesororo, mas ele não encontrava o homem vermelho, mas sim um homem negro. A morte recuou, pois não podia levar a pessoa errada.

A morte não o matou, ela foi embora, e quando ela chegou em casa, Olodumare disse, “Onde está a pessoa que você foi buscar?”

A morte disse que não encontrou o homem vermelho na casa de Ondesororo, somente um homem negro, totalmente negro, pois o viu nu.

Olodunmare disse que Iku foi enganado por Ondesororo que havia feito os sacrifícios recomendados pelos Deuses. Olodunmare, então, ordenou que a morte não fosse novamente atrás de Ondesororo.

Que Òsùmàrè Arákà continu olhando e abençoando todos!

Casa de Òsùmàrè

fonte de pesquisa:

20 de Novembro, Dia da Consciência Negra



Mês da Consciência Negra.

20 de Novembro, Dia da Consciência Negra. 

O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado em 20 de Novembro e é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. Anualmente, um número cada vez mais significativo de entidades civis, principalmente o movimento negro, tem se mobilizado em todo país, em torno de atividades relativas à participação da pessoa negra na sociedade. 

Confira a programação nacional aqui:

Apesar do ponto alto da celebração coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares - 20 de Novembro – a cada ano, as atividades alusivas à data são expandidas ao longo do mês, ampliando os espaços dedicados à reflexão sobre a inserção do negro.

Isso porque, anualmente, um número cada vez mais significativo de entidades da sociedade civil, principalmente o movimento negro, tem se mobilizado em todo país, em torno de atividades relativas à participação da pessoa negra na sociedade em diferentes áreas: trabalho, educação, segurança, saúde, entre outros temas.

A comemoração do 20 de Novembro como Dia Nacional da Consciência Negra surgiu na segunda metade dos anos 1970, no contexto das lutas dos movimentos sociais contra o racismo. O dia homenageia Zumbi, símbolo da resistência negra no Brasil, morto em uma emboscada, no ano de 1695, após sucessivos ataques ao Quilombo de Palmares, em Alagoas. Desde 1995, Zumbi faz parte do panteão de Heróis da Pátria.

fonte de pesquisa: